Decreto nº 47387 DE 04/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 dez 2020

Estabelece desconto para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automores Terrestres (IPVA) na hipótese em que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040070/000330/2020;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2021, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício