Decreto nº 4737 DE 14/02/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 fev 2013

Prorroga a vigência do Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, e,

 

Considerando que, durante o horário brasileiro de verão, a jornada reduzida de trabalho no serviço público do Poder Executivo proporcionou signifi cativa economia de energia elétrica, água, telefone, transportes, combustíveis e de outras despesas expressivas;

 

Considerando que a redução da jornada não prejudica a efi ciente prestação dos serviços públicos;

 

Considerando, ainda, que, segundo pesquisa, os sindicatos das diversas categorias e a grande maioria dos servidores públicos aprovam a jornada corrida de seis horas diárias;

 

Considerando que, além das vantagens benéficas à coletividade, o horário ininterrupto torna mais harmonioso e efi ciente o serviço público, porquanto inquestionável a motivação do servidor para os embates da vida particular;

 

Considerando mais que, deste modo, ele pode administrar melhor o dia a dia do seu convívio pessoal, familiar e social;

 

Considerando, finalmente, que o viver assim organizado, com sobretempo para estudos e aprimoramento pessoal, induz o fortalecimento da cidadania que refl ete no aprimoramento do serviço público,

 

Decreta:

 

Art. 1º. É prorrogada, até 31 de dezembro de 2013, a vigência do Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a jornada diária de seis horas de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, compreendidas no período de 12h30min às 18h30min.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil