Decreto nº 4.737 de 12/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2003

Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.434, de 26.04.2005, DOU 27.04.2005.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O capital social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela União.

............................................................................." (NR)

"Art. 6º .......................................................................

V - ..............................................................................

j) proposta de alteração do estatuto social da empresa." (NR)

"Art. 7º O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum." (NR)

"Art. 15. .......................................................................

Parágrafo único. As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XVI do art. 6º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.

Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy"