Decreto nº 4.737 de 12/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2003
Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.434, de 26.04.2005, DOU 27.04.2005.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O capital social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela União.
............................................................................." (NR)
"Art. 6º .......................................................................
V - ..............................................................................
j) proposta de alteração do estatuto social da empresa." (NR)
"Art. 7º O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum." (NR)
"Art. 15. .......................................................................
Parágrafo único. As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XVI do art. 6º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.
Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy"