Decreto nº 47329 DE 27/03/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 mar 2020

Dispõe sobre o credenciamento de supermercados para fornecimento de cestas básicas em decorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de garantir a segurança alimentar dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino que estejam inscritos nos programas Bolsa Família e Cartão Família Carioca,

Decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos das redes de supermercados situados no Município poderão se credenciar para o fornecimento de cestas básicas aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino inscritos nos Programas Bolsa Família ou Cartão Família Carioca.

§ 1º O credenciamento de que trata o caput se dará por meio do endereço eletrônico adm.sme@rioeduca.net, informando a capacidade diária de fornecimento.

§ 2º O requerimento deverá ser instruído com cópia do alvará de licenciamento, procuração, se for o caso, e autodeclaração que o requerente atende à toda legislação aplicável.

Art. 2º O pagamento pelas cestas fornecidas será mediante liquidação de Nota de Empenho, após a apresentação de Nota Fiscal das cestas básicas entregues.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação - SME manterá representante nas unidades credenciadas para acompanhar a entrega das cestas básicas.

§ 2º A apresentação do requerimento de credenciamento caracteriza a adesão às normas estabelecidas por este Decreto, mas não ensejará o credenciamento automático do requerente, tampouco assegurará a escolha do estabelecimento para o fornecimento das cestas.

§ 3º A cesta básica objeto de Decreto terá valor unitário máximo de cem reais.

Art. 3º À SME, compete:

I - editar Resolução disciplinando o disposto neste Decreto;

II - indicar os responsáveis dos alunos que serão contemplados com entrega de cestas básicas;

III - selecionar preferencialmente os estabelecimentos que estejam localizados em áreas próximas às unidades escolares onde estão matriculados os alunos inscritos no Programa Bolsa Família ou Cartão Família Carioca;

IV - fiscalizarar os instrumentos celebrados entre o Município e os estabelecimentos selecionados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA