Decreto nº 47320 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 fev 2018
Ret. - Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
No art. 1º,
Onde se lê:
"Art. 75. (.....)
II - exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro, ressalvada a hipótese de opção pelo regime do Simples Nacional;
(.....)".
Leia-se:
"Art. 75. (.....)
§ 22. (.....)
II - exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro, ressalvada a hipótese de opção pelo regime do Simples Nacional;
(.....)".
* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à Seccri-ATL.