Decreto nº 47320 DE 28/12/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 fev 2018

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

No art. 1º,

Onde se lê:

"Art. 75. (.....)

II - exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro, ressalvada a hipótese de opção pelo regime do Simples Nacional;

(.....)".

Leia-se:

"Art. 75. (.....)

§ 22. (.....)

II - exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro, ressalvada a hipótese de opção pelo regime do Simples Nacional;

(.....)".

* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à Seccri-ATL.