Decreto nº 4732 DE 06/02/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 fev 2013
Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. É facultativo o ponto nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, sendo este até às 14 horas.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil