Decreto nº 4732 DE 06/02/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 fev 2013

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. É facultativo o ponto nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, sendo este até às 14 horas.

 

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil