Decreto nº 4.731 de 09/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2003
Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4º, combinado com o parágrafo único do art. 40, ambos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo nº 10280.002375/97-00,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy