Decreto nº 47.265 de 11/05/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 mai 2006

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o grande interesse despertado na população pela realização da Copa do Mundo de Futebol;

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

CONSIDERANDO, ainda, que o encerramento antecipado do expediente, com a devida compensação das horas não trabalhadas, possibilitará aos servidores acompanhar os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, sem prejuízo à população,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos dias 13 e 22 de junho de 2006, o expediente nas repartições públicas municipais será encerrado às 14 (catorze) horas.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 15 de maio de 2006, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 13 e 22 de junho de 2006.

§ 4º. A compensação das horas não trabalhadas deverá ser efetivada no exercício de 2006, sendo vedada a transferência, para o exercício de 2007, de eventuais horas não compensadas.

§ 5º. É proibido levar à conta de férias, para compensação, as horas não trabalhadas a que se refere este artigo.

Art. 3º Na hipótese de a Seleção Brasileira classificar-se para as oitavas-de-final, no dia do jogo o expediente nas repartições públicas municipais, respeitado o horário normal de início e de término de funcionamento de cada unidade, será interrompido das 11 (onze) horas às 15 (quinze) horas.

§ 1º. Para assegurar o funcionamento das repartições públicas no período fixado no "caput" deste artigo, a chefia responsável organizará escala de revezamento, devendo haver em cada unidade servidores para responder pelo expediente.

§ 2º. A organização da escala de revezamento a que se refere o § 1º deverá assegurar que, aproximadamente, metade dos servidores lotados na unidade trabalhem no período da manhã e a outra metade no período da tarde.

§ 3º. No dia de que trata este artigo, fica vedada a concessão do abono previsto no parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

§ 4º. A autoridade competente para a concessão do abono poderá submeter, caso a caso, eventuais situações excepcionais que o enseje ao titular da respectiva Secretaria ou Subprefeitura, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Na hipótese de a Seleção Brasileira classificar-se para as quartas-de-final e semifinais, nos dias dos jogos o expediente nas repartições públicas municipais será encerrado às 14 (catorze) horas.

Art. 5º Nas hipóteses dos artigos 3º e 4º os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na forma do disposto no artigo 2º, a partir do dia seguinte ao da realização dos jogos.

Art. 6º Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 7º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 8º Os dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal