Decreto nº 47263 DE 10/09/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 set 2020
Rep. - Altera os arts. 7º e 14º do Decreto 47.250 de 04 de setembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais, legais e o contido no Processo nº SEI-410001/000011/2020,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o inciso XIV, no artigo 7º do Decreto nº 47.250 , de 04 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
XIV - De forma plena e imediata, as atividades desenvolvidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, por seus prepostos e por seus contratados, inclusive obras de manutenção e expansão da infraestrutura de saneamento básico."
Art. 2º Fica incluído o parágrafo quinto, no artigo 7º do Decreto nº 47.250 , de 04 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
§ 5º Os serviços de consumo de bebidas alcóolicas em ambiente externo ao estabelecimento, conforme o inciso VIII deste artigo, ficam vedados após 22:00h, ficando autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1 (um) metro a 2 (dois) metros."
Art. 3º Fica incluído o Art. 14º , em substituição ao atual, do Decreto nº 47.250 , de 04 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 14. FICA PROIBIDO, aos sábados, domingos e feriados, o estacionamento de veículos automotores particulares em toda a orla marítima do Município do Rio de Janeiro, ressalvados os de proprietários que residam nas proximidades."
Art. 4º Os artigos 14º e seguintes, do Decreto nº 47.250 , de 04 de setembro de 2020, serão renumerados na ordem subsequente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a contar da sua publicação, ficando mantidos demais dispositivos do Decreto nº 47.250 , de 04 de setembro de 2020.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
*Republicado por ter saído com incorreção no DO de 11.09.2020.