Decreto nº 47260 DE 23/05/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 mai 2025

Institui o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente com o objetivo de reconhecer o início da colheita, promover o agronegócio local e discutir temas relevantes para o setor.

Art. 2º O período para a realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal fica definido, preferencialmente, entre a segunda quinzena do mês de janeiro e a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano civil, considerando o calendário de semeadura, as condições climáticas e o desenvolvimento da safra.

Art. 3º A data específica e o local da realização da Abertura Oficial da Colheita da Soja no Distrito Federal serão definidos anualmente pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em colaboração com as entidades representativas dos produtores de soja do Distrito Federal.

Art. 4º A programação do evento poderá incluir atos simbólicos de início da colheita, palestras, debates sobre temas técnicos e econômicos, e a participação de autoridades governamentais e líderes do setor agrícola.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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