Decreto nº 472 DE 03/02/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 09 fev 2022

Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 407/2022, de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 450/2022-PMM, que dispõe sobre critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o item 97, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 407 , de 31 de Janeiro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 450/2022 -PMM, passando a vigorar com a seguinte redação:

97 Universidades, Institutos, Centros de Ensino Superior, Faculdades e escolas particulares. PRESENCIAL SEGUNDA A DOMINGO 07H ÀS 23H

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de Fevereiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de Fevereiro de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ