Decreto nº 472 de 28/09/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 out 2007

Altera o art. 4º do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 30 de novembro de 2007, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.regular.sefa.pa.gov.br.

§ 1º O recolhimento da parcela única ou primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 30 de novembro de 2007.

§ 2º Na hipótese de parcelamento nos termos dos incisos II e III do art. 2º, o vencimento das parcelas subseqüentes à primeira ocorrerá no último dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado