Decreto nº 47196 DE 04/08/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 ago 2020

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.176/2020 e consoante o disposto no Processo nº SEI 030029/003828/2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 47.176 , de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(.....)

Art. 5º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate dapropagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 20 de agosto de 2020, para todo o Estado, das seguintes atividades:

VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;

(.....)

Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020

WILSON WITZEL