Decreto nº 47.193 de 22/04/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2010

Dispõe sobre a adoção do Regulamento Operacional Padrão - ROP -, na gestão do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no Decreto nº 46.850, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS,

Decreta:

Art. 1º Fica adotado, na execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS -, o Regulamento Operacional Padrão - ROP -, instituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - para estabelecer as condições e normas que regem o financiamento do programa nacional de modernização da gestão fiscal brasileira.

Art. 2º A íntegra do Regulamento, a qual se considera incorporada por referência a este Decreto para todos os fins de direito, deverá ser disponibilizada pela Secretaria Estadual da Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado durante toda a execução do Projeto, em suas respectivas páginas oficiais na Internet.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

Leonardo Hoff

Chefe da Casa Civil Adjunto