Decreto nº 4719-R DE 27/08/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 ago 2020

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-3GXG2;

Decreta:

Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma dos Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito- Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO III (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES ) DO DIFERIMENTO

ITEM HIPÓTESES E CONDIÇÕES
..... .....
06 Nas operações de importação do exterior de milho em grão e de farelo de soja, quando destinados exclusivamente à alimentação animal, inclusive como insumos para produção de ração animal, para o momento em que ocorrer a saída tributada de carnes e outros produtos resultantes do abate desses, de leite, de ovos e de rações, vedado o aproveita- mento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria.
..... .....
   

"(NR)