Decreto nº 47154 DE 18/02/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 fev 2020

Altera o Decreto Rio nº 40.711, de 08 de outubro de 2015, que simplifica os procedimentos relativos a autorização e realização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de se otimizar o gerenciamento na análise e autorização dos pedidos para a realização de eventos em áreas públicas e privadas do Município;

Decreta:

Art. 1º O Decreto Rio nº 40.711, de 08 de outubro de 2015, que simplifica os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, alterado pelo Decreto Rio nº 46.274, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 5º .....

.....

XI - doação de animais, desde que não haja comercialização de produtos e mercadorias;

XII - piqueniques familiares;

XIII - festejos infantis familiares, desde que não prejudiquem a livre circulação de pedestres e veículos.

".....

Art. 22. Compete ao Subsecretário de Promoção de Eventos, da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos - SEMESQVE, a aprovação das Consultas Prévias de eventos inseridas no sistema digital de eventos e a outorga da autorização dos eventos na Orla Marítima, no Aterro do Flamengo, na Quinta da Boa Vista, no Parque Ari Barroso, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, na Orla Conde, no Sambódromo, na Lagoa Rodrigo de Freitas, bem como em caso de espetáculo pirotécnico e de feiras de variedades.

Parágrafo único. O acompanhamento do processo eletrônico e a verificação do cumprimento das exigências fiscais ficam cometidos à CLF.

.....

Art. 28. .....

Parágrafo único. Os processos administrativos de solicitação de autorização para exibição de publicidade em eventos realizados neste Município, após análise técnica da Subgerência de Publicidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Promoção de Eventos da SEMESQV, para ciência.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2020; 455º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA