Decreto nº 4.713 de 29/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2003

Revoga o art. 4º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Vana Rousseff