Decreto nº 4.713 de 29/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2003
Revoga o art. 4º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff