Decreto nº 4.706 de 26/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2003

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.770, de 30.06.2003, DOU 01.07.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento de vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1, alocados ao Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 161, de 30 de julho de 2001, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

>Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Educação, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega"