Decreto nº 47.045 de 30/08/2002

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 ago 2002

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênios.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-96/02, 98/02 e 102/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, publicados na Seção I, páginas 12 a 14, do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002.

Art. 2º Ficam aprovados os convênios a seguir indicados:

I - ICMS-94/02 e 95/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2002, publicados na Seção I do Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2002;

II - ICMS-97/02, 99/02 e 100/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, publicados na Seção I, páginas 12 e 13, do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002;

III - ICMS-103/02, celebrado em Brasília, DF, em 26 de agosto de 2002 e publicado na Seção I do Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de agosto de 2002.