Decreto nº 4.704 de 21/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.785, de 19.02.2009, DOU 20.02.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, nove Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Graziano da Silva

Guido Mantega

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES 
FCT 1 
FCT 9 
FCT 10 
FCT 11 
FCT 12 
TOTAL 
   "