Decreto nº 47022 DE 06/04/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 abr 2020
Rep. - Dispõe sobre alteração do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19), reduzindo o impacto na economia do Estado do Rio de Janeiro;
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o seguinte parágrafo no art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020:
"(.....)
§ 7º Fica autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de estabelecimentos comerciais, apenas em regime de entrega em domicílio, exceto os estabelecimentos comerciais de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 4º e o art. 6º do presente decreto, que deverão observar as restrições daqueles dispositivos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020
WILSON WITZEL
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O de 06.04.2020