Decreto nº 47014 DE 31/03/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 abr 2020

Rep. - Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, e

Considerando a necessidade de evitar maiores prejuízos aos estudantes da rede pública e privada de ensino em decorrência das medidas relacionadas ao enfrentamento ao Coronavírus,

Decreta:

Art. 1º Da nova redação ao inciso VI do art. 4º do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2020

WILSON WITZEL

*Republicado por ter saído com incorreção no DO de 01.04.2020.