Decreto "E" nº 47 de 19/05/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2010

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 4 de junho de 2010, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 19 DE MAIO DE 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado