Decreto nº 47 de 17/01/1995

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 jan 1995

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização relativos ao exercício de 1994.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e;

Considerando a necessidade de avaliação e uniformização dos procedimentos fiscais adotados pelas Delegacias Regionais,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a fiscalização de estabelecimentos relativos ao exercício de 1994.

Art. 2º Torna sem efeito os procedimentos fiscais de estabelecimentos já realizados e em andamento relativo ao exercício de 1994.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 17 de janeiro de 1995.

Almir José de Oliveira Gabriel

Governador do Estado

Frederico Aníbal da Costa Monteiro

Secretário de Estado da Fazenda