Decreto nº 4.695 de 12/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2003

Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 04.08.2004, DOU 05.08.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - do posto de General-de-Brigada Médico:

a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e

b) Subdiretor de Saúde." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho"