Decreto nº 46.946 de 25/07/2002

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 jul 2002

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova Convênios

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-53/02, 55/02, 58/02, 67/02, 78/02, 79/02, 80/02, 81/02 e 87/02, celebrados em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, publicados na Seção I, páginas 16 a 50, do Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2002.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-54/02, 57/02, 59/02, 60/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02 e 91/02 e Convênio ECF-02/02, celebrados em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, publicados na Seção I, páginas 16 a 50, do Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2002.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão

Estratégica, aos 25 de julho de 2002.