Decreto nº 4.694 de 12/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2003
Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.
§ 1º A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:
I - de Planejamento;
II - de Engenharia;
III - de Produção; e
IV - de Administração.
§ 2º A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição." (NR)
"Art. 22..........................................................................
IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;
............................................................................" (NR)
"Art. 23..........................................................................
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;
............................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes