Decreto nº 46931 DE 05/12/2019
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 dez 2019
Altera o caput e o § 2º do art. 5º do Decreto Rio nº 46.485, de 13 de setembro de 2019, que cria o Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando a necessidade de adequação do Decreto Rio nº 46.485, de 13 de setembro de 2019, que cria o Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Decreta:
Art. 1º O caput e o § 2º do art. 5º do Decreto Rio nº 46.485, de 13 de setembro de 2019, que cria o Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 5º Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de interesse da vigilância de zoonoses previstas no art. 11, § 1º, da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, também poderão proceder ao registro e à microchipagem de animais, desde que devidamente credenciados junto à SUBVISA.
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§ 2º Para efetivação do credenciamento de que trata o caput, os interessados deverão obrigatoriamente comparecer à SUBVISA e apresentar inscrição municipal, alvará, anotação de responsabilidade técnica devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro e licenciamento sanitário válidos.
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..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2019; 455º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA