Decreto nº 4693-R DE 22/07/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 jul 2020
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 11.106 , de 21 de fevereiro de 2020 e do Protocolo SEFAZ/ANP nº 592913, de 30 de junho de 2020 e com as informações constantes do processo nº 2020-311X8;
Decreta:
Art. 1º O inciso XXXIX do art. 107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 107. [.....]
[.....]
XXXIX - equivalente a doze por cento do valor das operações de venda interna com álcool etílico hidratado combustível - AEHC, promovidas pelo estabelecimento industrial produtor, destinadas a estabelecimento distribuidor de AEHC, observado o Convênio ICMS 09/1999 e o Protocolo SEFAZ/ANP nº 592913, de 30 de junho de 2020, e o seguinte:
[.....]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado