Decreto nº 4691-R DE 22/07/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 jul 2020
Introduz alterações no Decreto nº 4.628-R, de 14 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.001, de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 2020-202HJ;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 4.628-R , de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O contribuinte detentor dos créditos acumulados de ICMS deverá apresentar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES - o projeto de investimento produtivo até 30 de dezembro de 2020, observado o seguinte:
[.....]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado