Decreto nº 46.831 de 13/06/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jun 2002
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais no dia 17 de junho de 2002 e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que no dia 17 de junho do corrente continua a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2002,
Decreta:
Art. 1º O expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, no dia 17 de junho de 2002 terá início às 12,30 horas.
Art. 2º Os servidores estaduais deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do primeiro dia útil subseqüente.
§ 1º - A compensação, a critério da chefia imediata, poderá ser efetuada no início ou no final do expediente.
§ 2º - Os servidores que não se encontrarem em exercício na data da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
Art. 3º O disposto no artigo anterior não se aplica:
I - às unidades que funcionem ininterruptamente;
II - a outras unidades que prestem serviços essenciais e de interesse público.
Art. 4º Nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e nas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como nas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, poderão, a critério de seus dirigentes, ser adotadas as disposições deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho de 2002.