Decreto nº 46816 DE 10/08/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 ago 2015

Altera o Decreto nº 46.743, de 15 de abril de 2015, que institui o Núcleo de Articulação MINAS 2016.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.184, de 2 de junho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 46.743, de 15 de abril de 2015, fica acrescido dos incisos XV e XVI com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

XV - Secretário de Estado de Defesa Social;

XVI - Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL