Decreto nº 46816 DE 10/08/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 ago 2015
Altera o Decreto nº 46.743, de 15 de abril de 2015, que institui o Núcleo de Articulação MINAS 2016.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.184, de 2 de junho de 2009,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 46.743, de 15 de abril de 2015, fica acrescido dos incisos XV e XVI com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
XV - Secretário de Estado de Defesa Social;
XVI - Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL