Decreto nº 46.815 de 10/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2009

Altera o Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea f ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

IV - Pontos Facultativos:

e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a alínea b do inciso V do art. 1º do Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.