Decreto nº 4680 DE 23/08/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 26 ago 2021

Altera o Decreto Municipal nº 4.622, de 16 de agosto de 2021, dispõe sobre os critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput e o § 2º do art. 45 , do Decreto Municipal nº 4.622 , de 16 de Agosto de 2021, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45. Os Cemitérios Municipais de Macapá estão autorizados para visitas através de agendamento e distribuição de senhas (01 à 100 por dia) pelo número (96) 99970-5094, via ligação e WhatsApp, sempre de acordo com os protocolos sanitários exigidos, com a entrada de máscara, distanciamento social e quantidade máxima permitida por família de 5 pessoas, exceto nos casos de causa mortis por Coronavírus (SARS-CoV-2) ou suspeita deste que permite 03 pessoas, no horário das 08:00 às 11:00 e 14:00 às 16:30 de segunda à sexta-feira.

.....

§ 2º É permitida a presença de 50% do total da taxa de ocupação da capela mortuária, devendo todos utilizarem máscaras de proteção, com exceção nos casos de causa mortis por Coronavírus (SARS-CoV-2) ou suspeita deste, que deverá ocorrer com a presença de no máximo 03 (três) pessoas e em qualquer horário.

....." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os itens 7.4 e 7.6, do Anexo II, do Decreto Municipal nº 4.622 , de 16 de Agosto de 2021, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"7.4. Os 3 Cemitérios Municipais de Macapá, sendo eles: Nossa Senhora da Conceição, São José de Macapá e São Francisco de Assis, estão autorizados para visitas através de agendamento e distribuição de senhas (01 à 100 por dia) pelo número (96) 99970-5094, via ligação e WhatsApp, sempre de acordo com os protocolos sanitários exigidos;

.....

7.6. É permitida a presença de até 10 (dez) pessoas por sepultamento, devendo todos utilizarem máscaras de proteção, com exceção nos casos de causa mortis por Coronavírus (SARS-CoV-2) ou suspeita deste, que deverá ocorrer com a presença de até 03 (três) pessoas em qualquer horário;

....." (NR)

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 23 de AGOSTO de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ