Decreto nº 46793 DE 08/11/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 nov 2019

Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos de pagamento constantes dos Anexos I-A e I-B, que acompanham este Decreto, relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários, respectivamente.

Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir da data constante do Anexo III, e poderá ser obtida:

I - na INTERNET, no site da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro; ou

II - presencialmente, no posto de atendimento central do IPTU, na Cidade Nova, ou em um dos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos locais e horários descritos no Anexo II.

§ 2º Para emitir a segunda via do carnê, deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.

§ 3º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º O enquadramento dos vencimentos dos lançamentos extraordinários na tabela do anexo I-B será feito de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

Parágrafo único. Entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única ou da primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 4º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas.

Art. 5º As datas limites para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL serão as constantes no Anexo IV.

§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao do mês em que vence o prazo limite de pagamento.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2019; 455º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELA

ANEXOS

ANEXO I CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE IPTU E TCL LANÇAMENTOS EFETUADOS NO EXERCÍCIO DE 2020

ANEXO I-A LANÇAMENTO ORDINÁRIO - 2020

VENCIMENTOS DAS COTAS

COTA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 07.02.2020
1ª COTA 07.02.2020
2ª COTA 06.03.2020
3ª COTA 07.04.2020
4ª COTA 08.05.2020
5ª COTA 05.06.2020
6ª COTA 07.07.2020
7ª COTA 07.08.2020
8ª COTA 08.09.2020
9ª COTA 07.10.2020
10ª COTA 09.11.2020

ANEXO I-B DO LANÇAMENTO EXTRAORDINÁRIO - 2020

VENCIMENTOS DAS COTAS

lote vencimento atribuído à 1ª cota e à cota única COTA 2 COTA 3 COTA 4 COTA 5 COTA 6 COTA 7 COTA 8 COTA 9 COTA 10
2 07.02.2020 06.03.2020 07.04.2020 08.05.2020 05.06.2020 07.07.2020 07.08.2020 08.09.2020 07.10.2020 09.11.2020
3 06.03.2020 07.04.2020 08.05.2020 05.06.2020 07.07.2020 07.08.2020 08.09.2020 07.10.2020 09.11.2020 07.12.2020
4 07.04.2020 08.05.2020 05.06.2020 07.07.2020 07.08.2020 08.09.2020 07.10.2020 09.11.2020 07.12.2020 08.01.2021
5 08.05.2020 05.06.2020 07.07.2020 07.08.2020 08.09.2020 07.10.2020 09.11.2020 07.12.2020 08.01.2021 05.02.2021
6 05.06.2020 07.07.2020 07.08.2020 08.09.2020 07.10.2020 09.11.2020 07.12.2020 08.01.2021 05.02.2021 05.03.2021
7 07.07.2020 07.08.2020 08.09.2020 07.10.2020 09.11.2020 07.12.2020 08.01.2021 05.02.2021 05.03.2021 08.04.2021
8 07.08.2020 08.09.2020 07.10.2020 09.11.2020 07.12.2020 08.01.2021 05.02.2021 05.03.2021 08.04.2021 07.05.2021
9 08.09.2020 07.10.2020 09.11.2020 07.12.2020 08.01.2021 05.02.2021 05.03.2021 08.04.2021 07.05.2021 08.06.2021
10 07.10.2020 09.11.2020 07.12.2020 08.01.2021 05.02.2021 05.03.2021 08.04.2021 07.05.2021 08.06.2021 07.07.2021
11 09.11.2020 07.12.2020 08.01.2021 05.02.2021 05.03.2021 08.04.2021 07.05.2021 08.06.2021 07.07.2021 06.08.2021
12 07.12.2020 08.01.2021 05.02.2021 05.03.2021 08.04.2021 07.05.2021 08.06.2021 07.07.2021 06.08.2021 08.09.2021
13 08.01.2021 05.02.2021 05.03.2021 08.04.2021 07.05.2021 08.06.2021 07.07.2021 06.08.2021 08.09.2021 07.10.2021
14 05.02.2021 05.03.2021 08.04.2021 07.05.2021 08.06.2021 07.07.2021 06.08.2021 08.09.2021 07.10.2021 08.11.2021

ANEXO II POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Horário de atendimento: 24 horas

Telefone - 1746

POSTO DE ATENDIMENTO CENTRAL DO IPTU (CIDADE NOVA)

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, prédio anexo, térreo, Bairro: Cidade Nova

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h

SAC - BARRA SHOPPING
Endereço: Avn das Américas, nº 4.666, 3º piso, sala 326-A, Centro Médico
Bairro: Barra da Tijuca
SAC - NORTE SHOPPING
Endereço: Avn. Dom Helder Câmara, nº 5474, loja 3021, Cobertura - Vida Center
Bairro: Cachambi
SAC - SHOPPING RIO SUL
Endereço: Rua Lauro Muller, nº 116, Estacionamento G4 - Setor Amareo
Bairro: Botafogo
SAC - WEST SHOPPING RIO
Endereço: Estrada do Mendanha, nº 555, loja 282
Bairro: Campo Grande
SAC - CENTER SHOPPING RIO
Endereço: Rua Geremário Danas, nº 404, lojas 501 e 502, Piso G2
Bairro: Tanque

ANEXO III DATA PARA EMISSÃO DE SEGUNDA VIA

EXERCÍCIO DE 2020

EMISSÃO DE SEGUNDA VIA A PARTIR DE:
PELA INTERNETE 13 DE JANEIRO DE 2020
NOS POSTOS DE ATENDIMENTO 21 DE JANEIRO DE 2020

ANEXO IV DATA LIMITE PARA PAGAMENTO

LANÇAMENTOS EFETUADOS NO EXERCÍCIO DE 2020

LANÇAMENTOS EFETUADOS EM 2020
Tipo de lançamento: Data Limite:
ordinários: último dia útil do mês de maio de 2021;
extraordinários: último dia útil do 6º mês subsequente ao mês de vencimento da última cota.