Decreto nº 46.770 de 17/05/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2002
Prorroga o Prazo Previsto para Convocação dos Usuários Visando ao Cadastramento de Telefones Celulares Pré-Pagos, em Operação no Território do Estado.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2º do art. 1º da Lei nº 11.058, de 18 de fevereiro de 2002,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para convocação dos atuais usuários de aparelhos de telefonia celular, na modalidade pré-paga, para fornecimento dos dados necessários ao preenchimento do cadastro a que se refere o art. 1º do Decreto nº 46.555, de 20 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Este decreto entra emvigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 2002.