Decreto nº 46.707 de 02/12/2005

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 dez 2005

Suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005, estabelece que o expediente tenha início às 12 (doze) horas nos dias 26 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005.

Art. 2º O expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias 26 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006, terá início às 12 (doze) horas.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir da data da publicação deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 26 e 30 de dezembro de 2005.

Art. 4º Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias ali referidos.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA,

PREFEITO

JANUARIO MONTONE,

Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUMES FERREIRA FILHO,

Secretário do Governo Municipal