Decreto nº 467 DE 30/03/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mar 2016

Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivos do Decreto nº 380/2015, republicado em 30 de dezembro de 2015.

(Revogado pelo Decreto Nº 748 DE 28/11/2016):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 107956/2016, e

Considerando a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo Decreto nº 380/2015 , republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de julho de 2016 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto nº 380/2015 , publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, atendidas as alterações determinadas pelo Decreto nº 407 , de 19 de janeiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA

Secretário do Estado de Fazenda