Decreto nº 46.699 de 19/04/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 abr 2002
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios e protocolos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-43/02, celebrado em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, publicado na Seção 1, páginas 17 e 18, do Diário Oficial da União de 28 de março de 2002.
Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-44/02 e 45/02, e os Protocolos ICMS-7/02 e 8/02, celebrados em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, publicados na Seção 1, páginas 18, 19 e 20, do Diário Oficial da União de 28 de março de 2002.
Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-07/02 e 08/02.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica