Decreto nº 46683 DE 05/02/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 05 fev 2015

Regulamenta o art. 6º da Lei nº 5.824 , de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 5.850 , de 26 de junho de 2014, estipulando vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2014, em relação aos contribuintes que impugnaram o lançamento até 30 de junho de 2014.

O Prefeito de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º No caso de contribuintes que tiveram os valores venais de seus imóveis alterados por meio da ação de atualização cadastral engendrada por este Município, e desde que tenham promovido impugnação junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação até o dia 30 de junho de 2014, a data de vencimento para o pagamento do IPTU lançado para o exercício de 2014, em quota única, será prorrogada até o dia 30 de abril de 2015.

§ 1º Para os fins especificados no caput, o pagamento em cota única deverá ser efetuado com o desconto de 15% (quinze por cento) previsto por meio do art. 7º da Lei nº 5.824 , de 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 05 DE FEVEREIRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito