Decreto nº 46.671 de 09/10/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 out 2009

Transfere, no ano de 2009, o ponto facultativo do dia 28 de outubro.

A Governadora do estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Constituição do Estado;

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro, no ano de 2009, o ponto facultativo do dia 28 de outubro - Dia do Funcionário Público -, previsto no Decreto nº 36.963, de 24 de outubro de 1996, e no artigo 1º, inciso IV, alínea e, do Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.