Decreto nº 46.671 de 09/10/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 out 2009
Transfere, no ano de 2009, o ponto facultativo do dia 28 de outubro.
A Governadora do estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Constituição do Estado;
Decreta:
Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro, no ano de 2009, o ponto facultativo do dia 28 de outubro - Dia do Funcionário Público -, previsto no Decreto nº 36.963, de 24 de outubro de 1996, e no artigo 1º, inciso IV, alínea e, do Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.