Decreto nº 4664- R DE 03/06/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jun 2020

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e de acordo com as informações constantes do processo nº 2.020-M6218;

Decreta:

Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO III (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES ) DO DIFERIMENTO

ITEM HIPÓTESES E CONDIÇÕES
..... .....
06 Nas operações de importação do exterior de milho em grão, quando destinado exclusivamente à alimentação animal, inclusive como insumo para produção de ração animal, para o momento em que ocorrer a saída tributada de carnes e outros produtos resultantes do abate desses, de leite, de ovos e de rações, vedado o aproveitamento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria.
..... .....
   

" (NR)