Decreto nº 4.662 de 02/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2003

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO CRIAÇÃO (a) EXTINÇÃO (b)
QTDE. VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 5 5,16 10 51,60   
DAS 4 3,98 58 230,84   
DAS 2 1,14 95 108,30 
DAS 1 1,00 50 50,00 
FG-1 0,20 282 56,40 
FG-2 0,15 76 11,40 
FG-3 0,12 470 56,40 
TOTAL  68   282,44   973   282,50  
Saldo (a-b)       -905   -0,06