Decreto nº 46594 DE 09/09/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 set 2014
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 1 , de 6 de fevereiro de 2013, e no Convênio ICMS 84 , de 15 de agosto de 2014,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 211 e 212, com a seguinte redação:
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212 | Entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte); | 31.03.2016 |
213 | Saída de obra de arte, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte). | 31.03.2016 |
"
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescida dos itens 70 e 71, com a redação que se segue:
"
70 | Entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte); | 72,22 | 0,05 | 31.03.2016 |
71 | Saída, em operação interna, de obra de arte cujo valor seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que tenha sido comercializada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte). | 72,22 | 0,05 | 31.03.2016 |
"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima