Decreto nº 46593 DE 09/09/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 set 2014
Rep. - Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 19.09.2014
No art. 1º,
Onde se lê:
"Art. 30. .....
I - aquisição:
a) de veículo nacional novo;
b) de veículo importado vendido por importador ou revendedor a consumidor final;
c) de veículo cuja propriedade anterior não estivera sujeita ao IPVA;
II - perda da imunidade ou da isenção de veículo usado que não se encontrava anteriormente sujeito ao IPVA."
Leia-se:
"Art. 30. .....
I - aquisição:
a) de veículo nacional novo;
b) de veículo importado vendido por importador ou revendedor a consumidor final;
c) de veículo cuja propriedade anterior não estivera sujeita ao IPVA;
d) de veículo importado diretamente pelo consumidor;
II - perda da imunidade ou da isenção de veículo usado que não se encontrava anteriormente sujeito ao IPVA.
Parágrafo único. Na hipótese de veículo recuperado após ter sido furtado, roubado ou extorquido, o IPVA será pago no mesmo prazo a que se refere o caput, contado da data de devolução do veículo ao proprietário."
No art. 2º,
Onde se lê:
"Art. 2º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 8º do RIPVA."
Leia-se:
"Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 8º do RIPVA."
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI/ATL.