Decreto nº 46.575 de 20/08/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2009

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 60/09, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05, publicado no Diário Oficial da União de 28/07/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2933 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXX, conforme segue:

"CXXX - saídas de sanduíches denominados "Big Mac", promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz" constante em instruções baixadas pela Receita Estadual;

NOTA - Esta isenção fica condicionada à comprovação na Secretaria da Fazenda da doação do total da renda proveniente da venda dos sanduíches, após a dedução de outros tributos, às entidades relacionadas em instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 42/09, publicado no Diário Oficial da União de 09/07/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2934 - No art. 195 do Livro II, fica acrescentada a alínea "j" ao inciso II, conforme segue:

"j) Conhecimento de Transporte Eletrônico;"

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e Publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

César Kasper de Marsillac,

SubChefe Jurídico da Casa Civil.