Decreto nº 4.656 de 29/01/2007

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 jan 2007

Concede, nos termos do art. 1º, da Lei municipal nº 3407, de 26 de junho de 1990, para o exercício de 2007, redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de licença para comércio ambulante - TLCA e taxa de licença para utilização de logradouros públicos - TLULP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Municipal nº 3407, de 26 de junho de 1990.

DECRETA:

Art. 1º O valor da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante - TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos - TLULP, para o exercício de 2007, será exigido com redução de 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 29 de janeiro de 2007.

DÁRIO ELIAS BERGER

Prefeito Municipal

CARLOS ROBERTO DE ROLT

Secretário Municipal da Receita