Decreto nº 46.542 de 24/10/2005

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 out 2005

Institui a Declaração de Cadastro Imobiliário - DCI.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 10.819, de 28 de dezembro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Declaração de Cadastro Imobiliário - DCI.

Art. 2º O contribuinte que verificar inexatidões nos dados constantes do lançamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU deverá promover sua atualização por meio da Declaração de Cadastro Imobiliário - DCI, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA,

PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA,

Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,

Secretário do Governo Municipal