Decreto nº 46535 DE 26/09/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 set 2019

Dispõe sobre a inscrição em dívida ativa de créditos tributários referentes à Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE), à Taxa de Autorização para Publicidade (TAP) e à Taxa de Uso de Área Pública (TUAP).

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Os créditos tributários referentes às guias não pagas de Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE), Taxa de Autorização de Publicidade (TAP) e Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) serão diretamente inscritos em dívida ativa, após observado o disposto no § 3º do art. 212 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984.

Parágrafo único. Sem prejuízo da competência prevista no Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, a inscrição em dívida ativa, na hipótese do caput, será realizada pelos órgãos emissores das referidas taxas.

Art. 2º O Secretário Municipal de Fazenda baixará os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2019; 455º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA