Decreto nº 46516 DE 20/09/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 set 2018
Dispõe sobre o aplicativo denominado Menor Preço - Pernambuco.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica disponibilizado o aplicativo gratuito denominado Menor Preço - Pernambuco, que consiste em instrumento para consulta dos menores preços praticados no mercado local, relativamente à venda de mercadoria a consumidor final, estimulando a livre concorrência de mercado e possibilitando ao consumidor deste Estado uma melhor decisão de compra.
Art. 2º As informações disponibilizadas por meio do aplicativo de que trata o art. 1º são oriundas do banco de dados da Secretaria da Fazenda relativo às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e e limitam-se aos seguintes dados:
I - preço praticado por mercadoria; e
II - identificação e localização do estabelecimento emitente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS