Decreto nº 46516 DE 20/09/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 set 2018

Dispõe sobre o aplicativo denominado Menor Preço - Pernambuco.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica disponibilizado o aplicativo gratuito denominado Menor Preço - Pernambuco, que consiste em instrumento para consulta dos menores preços praticados no mercado local, relativamente à venda de mercadoria a consumidor final, estimulando a livre concorrência de mercado e possibilitando ao consumidor deste Estado uma melhor decisão de compra.

Art. 2º As informações disponibilizadas por meio do aplicativo de que trata o art. 1º são oriundas do banco de dados da Secretaria da Fazenda relativo às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e e limitam-se aos seguintes dados:

I - preço praticado por mercadoria; e

II - identificação e localização do estabelecimento emitente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS